No ProAC, empresas de São Paulo podem usar parte do ICMS para financiar projetos culturais que foram habilitados pela Secretaria de Cultura. O governo abate dos impostos 100 % do valor investido no projeto cultural. O ProAC não faz distinção de gêneros e linguagens artísticas e incentiva a cultura como um todo. Para o patrocinador, abrange grande diversidade de portes e segmentos além de permitir a dedução de 100% do valor investido.
Fique tranquilo quanto ao uso do seu dinheiro, mesmo não sendo obrigatório fazemos toda nossa prestação de contas na página transparência em nosso site. Isso com atualizações mensais e totalmente aberta ao público.
A Lei Rouanet é um mecanismo de apoio à cultura no qual qualquer pessoa física que pague imposto de renda ou empresas tributadas pelo lucro real podem repassar uma parte do imposto devido para projetos culturais. O incentivo se dá através do aporte de parte do imposto de renda do contribuinte para projetos culturais.
Além da transparência, enviamos relatórios para cada um dos financiadores com todos os gastos do dinheiro investido e a parte mais importante, o alcance das ações de marketing desenvolvidas dentro das atividades do projeto.
Como funciona?
- Cadastramento do contribuinte no site da Secretaria da Fazenda
- O Sistema verifica e decide sobre o pedido de credenciamento e habilita o contribuinte ao ProAC
- O sistema calcula mensalmente o valor que o contribuinte está habilitado a contribuir no mês.
- Contribuinte emite boletos via Sistema da Secretaria da Fazenda
- 100% do valor é recebido no mês seguinte, como crédito do ICMS para o contribuinte.
- O processo se repete mensalmente até a conclusão do projeto.
- Cadastramento do investidor no site do Ministério da Cultura
- Deposito do valor do patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC).
- Enviaremos um recibo ao patrocinador, que servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
- A movimentação bancária por parte da produtora é liberada após o pagamento dos boletos. Assim dando continuidade ao projeto.
- O ressarcimento do patrocínio feito virá na declaração seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.